segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Entendendo de uma vez por todas o tal do DSR

 Como já havia citado a algumas postagens atrás, o DSR ( Descanso Semanal Remunerado) ou RSR ( Repouso Semanal Remunerado), é um prêmio que o empregado recebe ao cumprir sua jornada de trabalho e que caso ele falte, terá além do desconto do dia que faltou, o desconto do DSR. Então, caso este empregado venha a fazer horas extras, será integrado à elas o reflexo de DSR pois ele está trabalhando a mais que o estipulado em seu contrato.
 Aprenda agora como calcular este valor: 
  1. Somam-se as horas extras do mês;
  2. Divide-se o total de horas extras pelos dias úteis do mês;  
  3. Multiplica-se pelo nº de domingos e feriados do mês;
Atenção: 
  • Vale ficar atento que apesar de algumas empresas concederem além do domingo, o sábado como dia de descanso, este também será contado como dia útil caso não caia em feriado.
  •  Caso o empregado receba salário variável, a HE e o DSR deverão ser calculados também em cima da comissão. 
  •  Se o empregado receba algum outro adicional ( Insalubridade, Periculosidade), estes também entram nos cálculos de HE e DSR.
 

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