Aprenda agora como calcular este valor:
- Somam-se as horas extras do mês;
- Divide-se o total de horas extras pelos dias úteis do mês;
- Multiplica-se pelo nº de domingos e feriados do mês;
- Vale ficar atento que apesar de algumas empresas concederem além do domingo, o sábado como dia de descanso, este também será contado como dia útil caso não caia em feriado.
- Caso o empregado receba salário variável, a HE e o DSR deverão ser calculados também em cima da comissão.
- Se o empregado receba algum outro adicional ( Insalubridade, Periculosidade), estes também entram nos cálculos de HE e DSR.
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