sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Um pouco sobre a Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho é o período em que o empregado irá executar o serviço contratado. Conceitualmente, jornada de trabalho é o período em que o empregado fica à disposição do empregador, cumprindo ou aguardando suas ordens. A jornada de trabalho deverá ser registrada no contrato de trabalho, não podendo, todavia, ultrapassar os limites estabelecidos na legislação.
 Conforme estabelecido no Art. 58 da CLT, a jornada de trabalho deverá ser de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Em trabalhos de turnos initerruptos de revezamento a jornada será de 6 horas. 
 Existem porém as Jornadas Especiais, que devido às caracteristicas de certas profissões que provocam um desgaste físico e/ou emocional maior o limite máximo de horas é reduzido. Como por exemplo Médicos, Professores, Digitadores, Telefonistas, Radiologistas.
Além disso, existe também o Acordo para Prorrogação da Jornada de Tabalho. Este acordo deverá ser por escrito ou através de convenção coletiva de trabalho. Então, em virtude disso, a prorrogação poderá ir além das 2 horas diárias permitidas, podendo chegar, em casos excepcionais a 4 horas diárias.
 Acordo Para Compensação de Horas: Ao contrário do que é aplicado na hora extra paga, este acordo visa informar que a hora extra não será paga, pelo menos não em dinheiro. Ou seja, trabalha-se a mais em um dia para se diminuir em outro. É o famoso banco de horas, um dia que se fique a mais poderá ser compensado saindo mais cedo em outro, ou até mesmo quando se tem um saldo grande de banco de horas, pode optar-se por dias de descanso. Mas tudo isso deverá ser esclarecido no ato da admissão, documentado e deverá este documento ficar à disposição da fiscalização.

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