quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Vale Transporte

 O empregador é obrigado a fornecer o vale transporte ao empregado para o seu deslocamento casa X trabalho, trabalho X casa. Esse benefício não poderá ser pago em dinheiro em hipótese alguma e por ele, o empregado pagará o valor de até 6% de seu salário base.
 Atenção: 
  • O empregado que utilizar declaração falsa ou usar indevidamente o vale transporte estará sujeito à demissão por justa causa uma vez que constitui falta grave no contrato de trabalho. Chamo a atenção para isto pois muitas das vezes o empregado solicita o vale transporte e não o utiliza realmente, ou seja, utiliza de outros meios de transportes com habitualidade, como por exemplo caronas ou bicicleta, deixando de utilizar o vale transporte para o que foi realmente destinado, sua locomoção para o trabalho.
  • A falta ao trabalho, mesmo que justificada, acarreta no desconto do benefício e poderá ser feita a redução no valor das passagens que não foram utilizadas pelos dias de ausência da próxima recarga ou até mesmo dos vencimentos do empregado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário