Atenção:
- O empregado que utilizar declaração falsa ou usar indevidamente o vale transporte estará sujeito à demissão por justa causa uma vez que constitui falta grave no contrato de trabalho. Chamo a atenção para isto pois muitas das vezes o empregado solicita o vale transporte e não o utiliza realmente, ou seja, utiliza de outros meios de transportes com habitualidade, como por exemplo caronas ou bicicleta, deixando de utilizar o vale transporte para o que foi realmente destinado, sua locomoção para o trabalho.
- A falta ao trabalho, mesmo que justificada, acarreta no desconto do benefício e poderá ser feita a redução no valor das passagens que não foram utilizadas pelos dias de ausência da próxima recarga ou até mesmo dos vencimentos do empregado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário