domingo, 26 de setembro de 2010

Faltas e atrasos

Falta é quando o empregado por algum motivo deixa de comparecer ao trabalho. Mas as faltas podem ser classificadas como legais, que é amprada por lei ou convenção coletiva e podem também ser abonadas, que é quando o empregador pode optar por não descontar o período que o funcionário ficou ausente. 
Ainda em relação às faltas, elas podem ser também injustificadas, que é quando o empregado falta ao seu trabalho e não tem um motivo que justifique tal ato. Além dele ter o seu dia de trabalho descontado, terá também o desconto de DSR. Além disso, em caso de reincidência, poderá a empresa aplicar medidas disciplinares.
O empregado poderá faltar ao seu trabalho justificadamente sem desconto em seu salário nos seguintes casos:
  • Acidente de trabalho;
  • Alistamento eleitoral ( até 2 dias);
  • Alistamento Militar ( pelo período que tiver que cumprir com as obrigações);
  • Atestado Médico
  • Casamento ( até 3 dias consecutivos);
  • Certificado de Reservista (1 dia anual para carimbar);
  • Determinação da Empresa ( para viagens, treinamentos, etc);
  • Doação de sangue (1 dia a cada 12 meses de trabalho);
  • Licença Maternidade ou adoção;
  • Licença Paternidade ( Até 5 dias consecutivos);
  • Processos judiciais ( o tempo necessário);
  • Prestação do exame para Vestibular ( no dia do exame);
  • Falecimento cônjuge, ascendêndes e descendentes ( 2 dias consecutivos);
  • Aborto não criminoso.

Atente-se:
  1.  Quanto aos atrasos, o empegador é obrigado a abonar até 10 minutos de atraso diário, após isso, poderá descontar o tempo ausente do empregado. Mas tem empregado que faz disso um hábito, só por causa dos 10 minutos de tolerância, chega todos os dias 10 minutos atrasado. Tudo é um bom censo!
  2. E também quanto às faltas por falecimento, são somente nos casos de cônjuge, ascendêndes e descendentes, sogra, cunhado, tio, não entram nesta lista! 

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