Ainda em relação às faltas, elas podem ser também injustificadas, que é quando o empregado falta ao seu trabalho e não tem um motivo que justifique tal ato. Além dele ter o seu dia de trabalho descontado, terá também o desconto de DSR. Além disso, em caso de reincidência, poderá a empresa aplicar medidas disciplinares.
O empregado poderá faltar ao seu trabalho justificadamente sem desconto em seu salário nos seguintes casos:
- Acidente de trabalho;
- Alistamento eleitoral ( até 2 dias);
- Alistamento Militar ( pelo período que tiver que cumprir com as obrigações);
- Atestado Médico
- Casamento ( até 3 dias consecutivos);
- Certificado de Reservista (1 dia anual para carimbar);
- Determinação da Empresa ( para viagens, treinamentos, etc);
- Doação de sangue (1 dia a cada 12 meses de trabalho);
- Licença Maternidade ou adoção;
- Licença Paternidade ( Até 5 dias consecutivos);
- Processos judiciais ( o tempo necessário);
- Prestação do exame para Vestibular ( no dia do exame);
- Falecimento cônjuge, ascendêndes e descendentes ( 2 dias consecutivos);
- Aborto não criminoso.
Atente-se:
- Quanto aos atrasos, o empegador é obrigado a abonar até 10 minutos de atraso diário, após isso, poderá descontar o tempo ausente do empregado. Mas tem empregado que faz disso um hábito, só por causa dos 10 minutos de tolerância, chega todos os dias 10 minutos atrasado. Tudo é um bom censo!
- E também quanto às faltas por falecimento, são somente nos casos de cônjuge, ascendêndes e descendentes, sogra, cunhado, tio, não entram nesta lista!
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