sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Registro do empregado

Firmado o contrato de trabalho, algumas rotinas administrativas deverão ser feitas. Uma delas é a inclusão do empregado no Livro ou Ficha de Registro de Empregados. Conforme Art.41 da CLT. "Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do trabalho". 
Um outro livro que também é importante dentro da empresa é o Livro de Inspeção do Trabalho. Ele deverá ser mantido à disposição do auditor-fiscal. É obrigatório em toda empresa de médio e grande porte. Apesar de toda a tecnologia que tomos hoje em dia, é realmete necessária a exestência deste livro, que poderá ser adquirido em papelarias e sempre mantido nas dependências da empresa, caso esta tenha filiais ou sucursais, cada uma deverá ter o seu. Neste livro serão anotadas pelo auditor-fiscal na sua primeira visita, toda a documentação que a empresa deverá apresentar. Nas audições posteriores, o fiscal anotará o dia e hora de entrada e saída de sua visita, as irregularidades encontradas, as exigências feitas e os devidos prazos para suas regularizações.  
Outra providência importante a ser tomada é o Registro de Ponto. Todo estabelecimento com mais de dez empregados, estará obrigado a manter este tipo de anotação que é onde se registra os horários de entrada, saída e intervalos de reposo do empregado, conforme Art. 74 da CLT. Este tipo de marcação poderá ser feita de forma mecânica, eletrônica ou manual pelo empregado. Cabe uma observação, nos pontos marcados manualmente pelo empregado, é proibida a utilização do chamado Horário Britânico, ou seja, aquele que é marcado fielmente todos os dias. Ex.: O empregado tem seu horário de trabalho de 8:00 às 14:00, e todos os dias estão marcados exatamente este horário na sua folha de ponto, o que é humanamente impossível. Isso geralmente acontece quando o ponto é marcado no último dia do mês pois o empregado não o faz todos os dias, como seria o correto.
 É dever do empregador realizar até o dia 7 do mês seguinte da nova admissão ou demissão de um empregado, o registro no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Pode ser entregue o formulário preenchido nas agências de Correios, porém o meio mais utilizado é através da internet, pelo site www.mte.gov.br. Este cadstro serve de base para pesquisas, estudos e projetos ligados ao mercado de trabalho e futuras providência feitas pelo governo pois dessas forma podem medir o índice de emprego e desemprego no país.
 

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