quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Aviso Prévio



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 A primeira medida a ser tomada quando se pensa em  demitir um funcionário é o comunicado do aviso prévio. Terá que ocorrer no mínimo 30 dias antes da demissão. O empregador deverá colher a assinatura do empregado neste comunicado. Neste caso ocorre o aviso prévio trabalhado. Nele, o empregado poderá sair 2 horas antes de seu expediente todos os dias ou ficar 7 dias em casa pois neste tempo ele poderá procurar outro emprego.
 Caso o empregador não faça este comunicado e demita o empregado de imediato, o aviso prévio será indenizado, indenização esta que corresponde ao valor da remuneração do empregado.
 E quando o empregado é quem pede a demissão? Neste caso, também haverá o aviso prévio, trabalhado ou indenizado. Caso seja trabalhado, o empregado deverá comunicar a decisão ao empregador com antecedência de 30 dias e cumprir seu horário de trabalho normalmente. Se não fizer o comunicado com antecedência, deverá indenizar ao empregador com o valor de sua remuneração.

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