segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Adicionais de Periculosidade e Insalubridade

 O adicional de Periculosidade é pago somente a trabalhadores que em seu meio de trabalho fique exposto a condições perigosas ou em contato com inflamáveis ou explosivos, ou seja, que correm risco acentuado. Corresponde a 30% do salário base do empregado. Foi regulamentada pela NR 16.
 O adicional de Insalubridade, como o próprio nome já diz, é algo não salubre, propício a causar doenças. O empregado que exerce trabalho nessas condições ( que podem ser verificadas na NR15 ), em contato com os agentes nocivos, recebe um adicional que pode variar de acordo com o risco que será medido por meio de perícia especializada. Este adicional é calculado da seguinte forma: 
  • Grau Mínimo: 10% do Salário Mínimo;
  • Grau Médio: 20%  do Salário Mínimo;
  • Grau Máximo: 30% do Salário Mínimo.
Estes agentes podem ser  químicos ( ex.: Chumbo ); Físicos ( ex.: calor ) e biológicos ( ex.: doenças infecto-contagiosas). 

Atenção: Não poderá haver acúmulo dos dois adicionais, o empregado deverá optar por um deles.

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