O adicional de Insalubridade, como o próprio nome já diz, é algo não salubre, propício a causar doenças. O empregado que exerce trabalho nessas condições ( que podem ser verificadas na NR15 ), em contato com os agentes nocivos, recebe um adicional que pode variar de acordo com o risco que será medido por meio de perícia especializada. Este adicional é calculado da seguinte forma:
- Grau Mínimo: 10% do Salário Mínimo;
- Grau Médio: 20% do Salário Mínimo;
- Grau Máximo: 30% do Salário Mínimo.
Atenção: Não poderá haver acúmulo dos dois adicionais, o empregado deverá optar por um deles.
Nenhum comentário:
Postar um comentário