quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Já conhecem os tipos de empregados? Não???

  Se você pensa que empregado é tudo igual... Engana-se! Existem diversos tipo de empregados, não digo isso pelas características físicas ou temperamentais das pessoas, e sim com base nas suas classificações segundo a CLT.

 Vou ressaltar alguns pontos interessantes que encontrei quanto a essas classificações. Por exemplo, o empregado doméstico. Que ele é uma pessoa que trabalha prestando serviços domésticos todos já sabem, mas uma observação que acredito que poucos saibam é que este empregado não pode de forma alguma trazer algum lucro ao seu patrão. Ou seja caros amigos, nada de mandar sua empegada fazer "marmitinha" pra você vender no seu trabalho!  



Achei interessante também quanto a classificação do estagiário. Vi que este contrato deve ser fiscalizado e avaliado pela escola, o que raramente acontece! Ele tem uma lei que é especial só para ele! Outro ponto importante que deve-se ficar bem atento é que o contrato de estágio pode durar apenas 2 anos! Ah, e tem mais, o intuito do estágio é que o estagiário aprenda na prática os conhecimentos teóricos de sua área, ou seja, nada de ficar mandando estagiário só tirar xerox e ir ao banco, para isso contrate um Office Boy! 



Um outro ponto para as empresas ficarem bem atentas também é sobre o preencimento de vagas para Portadores de Necessidades Especiais (PNE). As empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas por lei a preencher de 2% a 5% de suas vagas para PNE. Não pague esse mico, quer dizer, não pague multa, obedeça a lei pois além disso, estará ajudando uma pessoa que precisa de inclusão social.


Algumas dicas:
  • Não confunda trabalhador eventual com trabalhador avulso, eles são parecidos mas não iguais. Baseie-se pela principal diferença, o primeiro presta suas aividades profissionais esporadicamente e é diretamente contactado pelo empregador. Enquanto o segundo depende do intermédio de um órgão específico!
  • Cuidado com o R! Essa letra pode fazer toda a diferença no seu texto. Não adianta depois querer falar que a intenção era dizer empregador ao invés de empregado! Lembrando que o empregado, segundo a CLT em seu atr.2º, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços.
  • E por último, é importante lembrar que para que seja considerado empregado basta preencher os seguintes requisitos: Continuidade ou habitualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade.