Falando em exame médico, não é somente o Admissional que obrigatório. O Exame Periódico também é de caráter obrigatório e deverá ser feito anualmente em empregados menores de 18 anos e maiores de 45 e a cada dois anos para empregados com idade entra 18 e 45 anos. Deverá ser feito também nas mudanças de atividades ou setor.
E por último mas não menos importante que os outros, o Exame Demissional, obrigatório para todas as empresas deverá ser feito dentro dos 15 dias que antecedem a demissão definitiva.
A empresa deverá anualmente, elaborar relatórios de todos os exames médicos realizados.
Os documentos necessários para admissão são os seguintes:
- ASO (Atestado de saúde Ocupacional );
- Carteira de Trabalho ( CTPS );
- RG;
- CPF;
- Título de Eleitor ( com o comprovante da útlima votação );
- Certificado Militar;
- Certidão de Cascimento ( se casado );
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ( para verificar dados para concessão do salário família );
- Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 7 anos;
- Comprovante de frequência escolar dos filhos entre 7 e 14 anos;
- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
- Cartão do PIS/PASEP;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade exigida pelo cargo;
- Registro Profissional ( CRC, CREA, OAB, etc );
- Foto 3x4;
- Declaração regeitando ou aceitando o Vale Transporte.
- O setor de DP ou RH, não poderá reter nenhum dos documentos de identificação pessoais do empregado pois constitui infração penais puníveis com pena de prisão de 1 a 3 meses ou multa (Lei nº 5.553/68), devendo os documentos serem entregues no prazo máximo de 5 dias.
- Para a retenção da carteira de trabalho, deverá ser elaborado um recibo de entrega e devolução com a data em que ela foi entregue para as devidas anotações e deverá tem um prazo de 48 horas para a sua devolução.
- Não é permitido a empresa exigir testes de gravidez da mulher, induzir esterilização ou promover controle de natalidade.
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