Quantos às formas, eles são classificados em:
- Escrito ou expresso: É o contrato firmado por meio de documento impresso, assinado por ambas as partes em que firmam o acordo referentes as partes financeiras e profissionais.
- Tácito ou verbal: Quando não há documento escrito. Para provar-se esta forma de vínculo empregatício, é necessário que tenham testemunhas e apresentação de comprovantes de pagamentos.
- Determinado: Quando há um prazo estipulado para que ele seja extinto, tem sua duração pré estabelecida. O máximo de duração que poderá ter será de 2 anos.
- Indeterminado: É o mais comum, ele existe a partir do momento em que o empregado é admitido, não há um prazo que finalize a sua existência.
- Contrato de experiência: Como o próprio nome já diz, é estabelecido em caráter experimental por ambas as partes. Assim poderá a empresa analisar as atitudes comportamentais e aptidões no novo empregado para verificar se o mesmo se adequa às caracteristicas da empresa e do cargo. Assim como serve também para o empregado analisar se aquela empresa que ele está entrando atende suas espectativas. Este prazo será no máximo de 90 dias. Lembrando que são dias mesmo, e não meses. Este prazo poderá ser divido, por exemplo: 30+60 ou 45+45, vale ressaltar que não poderá ser prorrogado mais de uma vez. Caso ocorra mais de uma prorrogação ou findado o prazo permitido, automaticamente o contrato já será caracterizado como indeterminado.
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