quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Contrato de trabalho

No contrato de trabalho deverão ser registradas todas as informações pertinentes aos compromissos do empregado e do empregador, bem como carga horária, local de trabalho, remuneração, início e término, possibilidades de prorrogação. Deverão também, obrigatoriamente, ser registrados na CTPS.
Quantos às formas, eles são classificados em:
  • Escrito ou expresso: É o contrato firmado por meio de documento impresso, assinado por ambas as partes em que firmam o acordo referentes as partes financeiras e profissionais.
  • Tácito ou verbal: Quando não há documento escrito. Para provar-se esta forma de vínculo empregatício, é necessário que tenham testemunhas e apresentação de comprovantes de pagamentos.
Quanto ao prazo, ele pode ser:
  • Determinado: Quando há um prazo estipulado para que ele seja extinto, tem sua duração pré estabelecida. O máximo de duração que poderá ter será de 2 anos.
  • Indeterminado: É o mais comum, ele existe a partir do momento em que o empregado é admitido, não há um prazo que finalize a sua existência.
  • Contrato de experiência: Como o próprio nome já diz, é estabelecido em caráter experimental por ambas as partes. Assim poderá a empresa analisar as atitudes comportamentais e aptidões no novo empregado para verificar se o mesmo se adequa às caracteristicas da empresa e do cargo. Assim como serve também para o empregado analisar se aquela empresa que ele está entrando atende suas espectativas. Este prazo será no máximo de 90 dias. Lembrando que são dias mesmo, e não meses. Este prazo poderá ser divido, por exemplo: 30+60 ou 45+45, vale ressaltar que não poderá ser prorrogado mais de uma vez. Caso ocorra mais de uma prorrogação ou findado o prazo permitido, automaticamente o contrato já será caracterizado como indeterminado.  

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