sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Horas In Intinere

Poderão ocorrer Horas In Intinere quando:
  • O transporte do empregado é oferecido pelo empregador;
  • O local de trabalho é de difícil acesso;
  • O local de trabalho não dispõe de transporte regular.
 Nestes casos, o tempo que o empregado leva de sua casa/trabalho ou trabalho/casa, é contada como tempo de serviço, pois entende-se que o empregado está à disposição da empresa.
TST Súmula 90: O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho.


Observação: Não se confunda pensando que o tempo que você ficou naquele engarrafamento na Brasil será computado na sua jornada de trabalho, apesar do acesso por ali ser difícil, isso aí é outro caso... Para entender melhor, assista ao vídeo abaixo.


Para assistir ao vídeo, clique no link abaixo:
Horas In Intinere

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