- O transporte do empregado é oferecido pelo empregador;
- O local de trabalho é de difícil acesso;
- O local de trabalho não dispõe de transporte regular.
TST Súmula 90: O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho.
Observação: Não se confunda pensando que o tempo que você ficou naquele engarrafamento na Brasil será computado na sua jornada de trabalho, apesar do acesso por ali ser difícil, isso aí é outro caso... Para entender melhor, assista ao vídeo abaixo.
Para assistir ao vídeo, clique no link abaixo:
Horas In Intinere
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