sexta-feira, 24 de setembro de 2010

O Trabalho Noturno

É o trabalho realizado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia posterior. Então, durante este período recebe um adicional de 20% sobre a hora normal.
Uma observação que achei muito interessante é que a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados, equivale a uma hora. Ou seja, basta ele trabalhar 7 horas que já serão computadas 8.
Caso este trabalhador tenha uma jornada mista, por exemplo trabalha das 19:00 às 01:00, será calculado o valor do adicional noturno somente em cima das horas noturnas.
O horário e o adicional mencionados acima, valem apenas para tabalhadores urbanos, para os rurais o esquema  é outro. Prevalece cada 52´30´´ equivalente a uma hora, porém é acrescido um adional de 25% sobre a hora normal. Além disso o horário também difere caso ele seja um trabalhador de lavoura ou pecuária.
Para os que trabalham na lavoura o horário é de: 21:00 às 5:00, os da pecuária o horário é das 20:00 às 4:00.


Lembrando que somente maiores de 18 anos poderão ter jornadas noturnas. 

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