Existem alguns casos em que o empregado tem uma estabilidade provisória, são alguns deles:
- Acidente de trabalho: Durante o período de 12 meses;
- Representante de Sindicato e membros da Cipa: Desde a candidatura até 12 meses após o fim do mandato;
- Gestantes: Desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto.
- EXAME MÉDICO DEMISSIONAL – O empregado, seja por iniciativa dele ou do empregador, a demissão deverá submeter-se a um exame médico obrigatório e por conta do empregador.
- BENEFÍCIOS – A serem descontados (vale transporte, medicamentos, ticket restaurante, etc.).
- CONVÊNIOS – Eventuais descontos fixos em folha de pagamento.
- CÁLCULO DA RESCISÃO – Em conformidade com as regras legais, deverão ser observadas, com toda a atenção, as regras legais para pagamento de todas as verbas trabalhistas.
PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO:
A homologação é o ato de quitação das verbas rescisórias perante à entidade sindical da categoria ou perante a DRT, com a finalidade de conferência dos valores ofertados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) para que eles surtam os efeitos legais. A homologação é o ato de quitação das verbas rescisórias perante à entidade sindical da categoria ou perante a DRT, com a finalidade de conferência dos valores ofertados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) para que eles surtam os efeitos legais. Para o empregado com mais de um ano de contrato de trabalho, torna-se obrigatória a homologação perante à entidade sindical ou, na falta de categoria organizada, perante à DRT.
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