quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Rescisão do Contrato de Trabalho

 O contrato de trabalho tem sua duração por vontade das partes. Assim, por ser um contrato bilateral, em cada extremidade encontramos uma pessoa com direitos e obrigações que fazem valer a relação empregatícia enquanto desejarem, ou seja, este contrato de trabalho poderá se encerrar, normalmente, por vontade de qualquer das partes, basta que uma delas manifeste o seu desejo. 
 Existem alguns casos em que o empregado tem uma estabilidade provisória, são alguns deles:
  • Acidente de trabalho: Durante o período de 12 meses;
  • Representante de Sindicato e membros da Cipa: Desde a candidatura até 12 meses após o fim do mandato;
  • Gestantes: Desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto.
 Nas organizações, há sempre tarefas que antecedem à demissão de um empregado. Citarei algumas delas:
  • EXAME MÉDICO DEMISSIONAL – O empregado, seja por iniciativa dele ou do empregador, a demissão deverá submeter-se a um exame médico obrigatório e por conta do empregador.
  • BENEFÍCIOS – A serem descontados (vale transporte, medicamentos, ticket restaurante, etc.).
  • CONVÊNIOS – Eventuais descontos fixos em folha de pagamento.
  • CÁLCULO DA RESCISÃO – Em conformidade com as regras legais, deverão ser observadas, com toda a atenção, as regras legais para pagamento de todas as verbas trabalhistas.

PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO:
 A homologação é o ato de quitação das verbas rescisórias perante à entidade sindical da categoria ou perante a DRT, com a finalidade de conferência dos valores ofertados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) para que eles surtam os efeitos legais. A homologação é o ato de quitação das verbas rescisórias perante à entidade sindical da categoria ou perante a DRT, com a finalidade de conferência dos valores ofertados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) para que eles surtam os efeitos legais. Para o empregado com mais de um ano de contrato de trabalho, torna-se obrigatória a homologação perante à entidade sindical ou, na falta de categoria organizada, perante à DRT.

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