Quando o pagamento estipulado for mensal, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Quanto aos tipos de salário, eles podem ser classificados em:
- Salário Mínimo: É um salário e unificado por lei, o mínimo que poderá ser pago ao empregado;
- Salário Profissional: É o mínimo que poderá ser pago a determinadas profissões;
- Salário Normativo: Fizado em sentença normativa, conhecido também como piso salarial;
- Salário In Natura: Será pago em forma de utilidades, como por exemplo, moradia, roupas, transporte, alimentação. O salário não poderá ser todo pago desta forma, pelo menos 30% deverá ser pago em dinheiro;
- Salário Família: É garantido aos empregados com filhos menores de 14 anos dentro da faixa salarial fixada em tabela reajustada anualmente;
- Salário Maternidade: É assegurado a mulheres em ocasião do parto pela Previdência Social.
- PROVENTOS DE REMUNERAÇÃO
Tudo aquilo que o empregado terá direito á receber:
. salário
. abonos
. adicionais
. gorjetas
. 13° salário
. hora extra
. DSR
. gratificações, prêmios
- DESCONTOS
. INSS
. IRRF
. contribuição sindical
. desconto assistencial
. faltas
. atrasos
. pensão alimentícia
. seguro de vida
. plano de previdência privada
. cooperativas
. mensalidade sindical
. vale transporte
Tudo aquilo que o empregado terá direito á receber:
. salário
. abonos
. adicionais
. gorjetas
. 13° salário
. hora extra
. DSR
. gratificações, prêmios
- DESCONTOS
. INSS
. IRRF
. contribuição sindical
. desconto assistencial
. faltas
. atrasos
. pensão alimentícia
. seguro de vida
. plano de previdência privada
. cooperativas
. mensalidade sindical
. vale transporte
Obs: Não fazem perte do salário, pagamentos de natureza previdenciária, participação nos lucros, pagamentos realizados por direitos autorais, gratificações pagas sem obrigação e sem habitualidade, diárias para viagens que não excedam 50% do salário.
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