segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Tipos de Salários

 Salário é a contraprestação devida pelo empregador, paga diretamente ao empregado em função do serviço prestado, sempre respeitando o valor mínimo legal. 
 Quando o pagamento estipulado for mensal, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
 Quanto aos tipos de salário, eles podem ser classificados em: 
  • Salário Mínimo: É um salário e unificado por lei, o mínimo que poderá ser pago ao empregado;
  • Salário Profissional: É o mínimo que poderá ser pago a determinadas profissões;
  • Salário Normativo: Fizado em sentença normativa, conhecido também como piso salarial;
  • Salário In Natura: Será pago em forma de utilidades, como por exemplo, moradia, roupas, transporte, alimentação. O salário não poderá ser todo pago desta forma, pelo menos 30% deverá ser pago em dinheiro;
  • Salário Família: É garantido aos empregados com filhos menores de 14 anos dentro da faixa salarial fixada em tabela reajustada anualmente;
  • Salário Maternidade: É assegurado a mulheres em ocasião do parto pela Previdência Social.
- PROVENTOS DE REMUNERAÇÃO
   Tudo aquilo que o empregado terá direito á receber:   
   . salário
   . abonos
   . adicionais
   . gorjetas
   . 13° salário
   . hora extra
   . DSR
   . gratificações, prêmios

- DESCONTOS
 
   . INSS
   . IRRF
   . contribuição sindical
   . desconto assistencial
   . faltas
   . atrasos
   . pensão alimentícia
   . seguro de vida
   . plano de previdência privada
   . cooperativas
   . mensalidade sindical
   . vale transporte

Obs: Não fazem perte do salário, pagamentos de natureza previdenciária, participação nos lucros, pagamentos realizados por direitos autorais, gratificações pagas sem obrigação e sem habitualidade, diárias para viagens que não excedam 50% do salário.

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